Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124.º da independência e 57.º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124.º da independência e 57.º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946