Decreto-Lei 8.526/1945 - Artigo 14

Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124.º da independência e 57.º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946

Decreto-Lei 8.526/1945 - Artigo 14

Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124.º da independência e 57.º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
J. Pires do Rio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946