Art. 13. Ficam restabelecidos os artigo 7, 9, 10, 11 e 12 do Decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938; os artigos 10, 11, 12 e 69 do Decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938; o Decreto-lei nº 1.688 de 18 de outubro de 1939 e o artigo 7º do Decreto-lei nº 3.045 de 12 de junho de 1941.