Decreto 99.710/1990 - Artigo 47

Artigo 47.

A presente convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Decreto 99.710/1990 - Artigo 47

Artigo 47.

A presente convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.