Decreto 99.710/1990 - Artigo 53

Artigo 53.

Designa-se para depositário da presente convenção o Secretário-Geral das Nações Unidas.

Decreto 99.710/1990 - Artigo 53

Artigo 53.

Designa-se para depositário da presente convenção o Secretário-Geral das Nações Unidas.