Decreto 99.710/1990 - Artigo 53
Artigo 53.
Designa-se para depositário da presente convenção o Secretário-Geral das Nações Unidas.
Decreto 99.710/1990 - Artigo 53
Artigo 53.
Designa-se para depositário da presente convenção o Secretário-Geral das Nações Unidas.