Artigo 41.
Nada do estipulado na presente Convenção afetará disposições que sejam mais convenientes para a realização dos direitos da criança e que podem constar:
a) das leis de um Estado Parte;
b) das normas de direito internacional vigentes para esse Estado.
Nada do estipulado na presente Convenção afetará disposições que sejam mais convenientes para a realização dos direitos da criança e que podem constar:
a) das leis de um Estado Parte;
b) das normas de direito internacional vigentes para esse Estado.