Lei 14.069/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020

Lei 14.069/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020