Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 1º de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020
Brasília, 1º de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020