Decreto 12.877/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2026

Decreto 12.877/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2026