Lei 113/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.

Lei 113/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.