Decreto 6.187/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o concurso de prognóstico específico sobre resultado de sorteios de números, nomes ou símbolos, denominado Timemania, autorizado pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, como modalidade de Loteria Federal regida pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que se submete ao estabelecido neste Decreto.

Decreto 6.187/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o concurso de prognóstico específico sobre resultado de sorteios de números, nomes ou símbolos, denominado Timemania, autorizado pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, como modalidade de Loteria Federal regida pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que se submete ao estabelecido neste Decreto.