Decreto 85.878/1981 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1981

Decreto 85.878/1981 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1981