Decreto 85.878/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Conselho Federal de Farmácia expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.

Decreto 85.878/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao Conselho Federal de Farmácia expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.