Lei 7.775/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1989

Lei 7.775/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1989