Lei 8.410/1992 - Artigo 3

Art. 3º. São criados os cargos de:

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;

II - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo, com hierarquia e remuneração equivalentes à de Secretário-Executivo dos ministérios civis.

Lei 8.410/1992 - Artigo 3

Art. 3º. São criados os cargos de:

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;

II - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo, com hierarquia e remuneração equivalentes à de Secretário-Executivo dos ministérios civis.