Lei 8.410/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.3.1992

Lei 8.410/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.3.1992