TST - SDI1 - OJ nº 230 (Cancelada)

Título

ESTABILIDADE. LEI Nº 8.213/91. ART. 118 C/C ART. 59 .

Tese

O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 20.06.2001.