DECRETO Nº 5.801, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a Escola de Altos Estudos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e no art. 2º, inciso VII, do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003,
DECRETA: