Decreto 5.801/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Todos os cursos organizados pela Escola de Altos Estudos serão documentados e integrarão o acervo da CAPES.

Decreto 5.801/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Todos os cursos organizados pela Escola de Altos Estudos serão documentados e integrarão o acervo da CAPES.