Decreto 11.912/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas do PND e revogadas as qualificações no PPI das seguintes unidades de conservação:

I - Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, localizado no Estado do Maranhão;

II - Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina;

III - Parque Nacional Serra da Capivara, localizado no Estado do Piauí;

IV - Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado na divisa dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;

V - Parque Nacional de Ubajara, localizado no Estado do Ceará;

VI - Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, localizado no Estado do Rio de Janeiro;

VII - Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no Estado de Minas Gerais; e

VIII - Parque Nacional da Serra do Cipó, localizado no Estado de Minas Gerais.

Decreto 11.912/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas do PND e revogadas as qualificações no PPI das seguintes unidades de conservação:

I - Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, localizado no Estado do Maranhão;

II - Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina;

III - Parque Nacional Serra da Capivara, localizado no Estado do Piauí;

IV - Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado na divisa dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;

V - Parque Nacional de Ubajara, localizado no Estado do Ceará;

VI - Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, localizado no Estado do Rio de Janeiro;

VII - Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no Estado de Minas Gerais; e

VIII - Parque Nacional da Serra do Cipó, localizado no Estado de Minas Gerais.