Decreto-Lei 1.231/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.231, DE 6 DE JULHO DE 1972.

Reabre o prazo estabelecido no artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971 e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.231/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.231, DE 6 DE JULHO DE 1972.

Reabre o prazo estabelecido no artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971 e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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