Lei 14.846/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024.

Lei 14.846/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024.