Lei 3.476/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida.
Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958

Lei 3.476/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida.
Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958