Art. 13. O disposto nesta lei, especialmente nos seus arts. 2º, 3º, 7º e 8º, observará as resoluções do Senado Federal, previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 52 da Constituição Federal.
Lei 8.388/1991 - Artigo 13
Art. 13. O disposto nesta lei, especialmente nos seus arts. 2º, 3º, 7º e 8º, observará as resoluções do Senado Federal, previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 52 da Constituição Federal.