LEI Nº 4.293, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: