Decreto 53.250/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido à Indústria a do Comércio, na forma do disposto nos artigos 812 e 813 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o imóvel denominado "Edifício A Noite" localizado na Praça Mauá, nº 7, na cidade do Rio de Janeiro integrante do acêrvo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União.

§ 1º - O imóvel a que se refere êste artigo será utilizado nas instalações dos órgãos do Ministério da Indústria e do Comércio, cujo funcionamento deva ser mantido em caráter transitório ou permanente no Estado da Guanabara.

§ 2º - Serão escriturados no inventário do Ministério da Indústria e do Comércio os bens móveis a que se refere o Art. 827, letra a, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública que, na data dêsse Decreto, estejam sendo utilizados pela atual Administração do referido imóvel.

Decreto 53.250/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido à Indústria a do Comércio, na forma do disposto nos artigos 812 e 813 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o imóvel denominado "Edifício A Noite" localizado na Praça Mauá, nº 7, na cidade do Rio de Janeiro integrante do acêrvo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União.

§ 1º - O imóvel a que se refere êste artigo será utilizado nas instalações dos órgãos do Ministério da Indústria e do Comércio, cujo funcionamento deva ser mantido em caráter transitório ou permanente no Estado da Guanabara.

§ 2º - Serão escriturados no inventário do Ministério da Indústria e do Comércio os bens móveis a que se refere o Art. 827, letra a, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública que, na data dêsse Decreto, estejam sendo utilizados pela atual Administração do referido imóvel.