Decreto 53.250/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1963

Decreto 53.250/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1963