Lei 3.330/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957

Lei 3.330/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957