Decreto 96.381/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.381, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FLORESTA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Independência, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Decreto 96.381/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.381, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FLORESTA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Independência, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

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