Artigo único. Fica prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de. 3938, para a instalação do Conselho Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Arthur de Sousa Costa.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1938
Rio de Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Arthur de Sousa Costa.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1938