Decreto-Lei 533/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 533, DE 5 DE JULHO DE 1938.

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 533/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 533, DE 5 DE JULHO DE 1938.

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: