Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outra atividade da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Lei 10.349/2001 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outra atividade da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.