CNJ - Resolução 667 - Artigo 17

Art. 17. O art. 3º da Resolução CNJ nº 231/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º...............

...............

XV - 1 (um) representante do Colégio de Equipes Técnicas Multiprofissionais da Infância e Juventude (Cominj).

..............." (NR)

CNJ - Resolução 667 - Artigo 17

Art. 17. O art. 3º da Resolução CNJ nº 231/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º...............

...............

XV - 1 (um) representante do Colégio de Equipes Técnicas Multiprofissionais da Infância e Juventude (Cominj).

..............." (NR)