Art. 9º. O CNJ deverá manter cadastro nacional de Instrutoria Interna integrado por servidoras e servidores do Poder Judiciário, voltado à promoção de ações de capacitação das equipes técnicas multiprofissionais.
CNJ - Resolução 667 - Artigo 9
Art. 9º. O CNJ deverá manter cadastro nacional de Instrutoria Interna integrado por servidoras e servidores do Poder Judiciário, voltado à promoção de ações de capacitação das equipes técnicas multiprofissionais.