CNJ - Resolução 667 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES


Art. 7º. Os tribunais de justiça instituirão trilha formativa obrigatória para novos integrantes das equipes técnicas multiprofissionais, com temas correlatos à atuação desses profissionais no desempenho de suas atribuições.

CNJ - Resolução 667 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES


Art. 7º. Os tribunais de justiça instituirão trilha formativa obrigatória para novos integrantes das equipes técnicas multiprofissionais, com temas correlatos à atuação desses profissionais no desempenho de suas atribuições.