CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos Tribunais de Justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti).
§ 1º - Considera-se Equipe Técnica Multiprofissional o grupo de profissionais com formações diversas, cujos saberes se articulam de forma complementar, com formação especialmente nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia.
§ 2º - As equipes técnicas multiprofissionais atuarão de forma articulada no âmbito do Poder Judiciário, prestando suporte especializado à atividade jurisdicional e contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais, principalmente nos temas de infância e juventude, violência doméstica, família, execução penal e demais áreas que demandem avaliação técnica de contextos humanos, sociais e relacionais.