CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. O CNJ poderá realizar, a cada biênio, o Encontro Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário, com os objetivos de:
I - promover a valorização profissional e a integração entre os membros das equipes;
II - propiciar a capacitação continuada; e
III - colher subsídios para o aperfeiçoamento das políticas judiciárias no âmbito do CNJ.