CNJ - Resolução 667 - Artigo 3

Art. 3º. A atuação das equipes técnicas multiprofissionais observará:

I - a autonomia profissional dos integrantes, nos termos da legislação vigente e das normas reguladoras dos respectivos conselhos de classe;

II - a natureza qualitativa e complexa das atividades desenvolvidas, não suscetíveis de mensuração por parâmetros exclusivos de produtividade processual; e

III - a integração com as unidades de planejamento e gestão, em conformidade com a realidade e necessidades locais.

CNJ - Resolução 667 - Artigo 3

Art. 3º. A atuação das equipes técnicas multiprofissionais observará:

I - a autonomia profissional dos integrantes, nos termos da legislação vigente e das normas reguladoras dos respectivos conselhos de classe;

II - a natureza qualitativa e complexa das atividades desenvolvidas, não suscetíveis de mensuração por parâmetros exclusivos de produtividade processual; e

III - a integração com as unidades de planejamento e gestão, em conformidade com a realidade e necessidades locais.