O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atuação essencial das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) para a promoção dos direitos fundamentais e para o suporte à atividade judicante;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura adequada, dimensionamento, formação inicial, educação permanente e supervisão técnica a esses profissionais;
CONSIDERANDO a diversidade e complexidade das demandas contemporâneas submetidas ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os resultados dos diagnósticos realizados pelo CNJ sobre a atuação das Equipes Técnicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Carta das Equipes Técnicas Multiprofissionais elaborada durante o Encontro Preparatório de Equipes Técnicas realizado nos dias 16 e 1...