CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES
DA ESTRUTURAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES
Art. 4º. Os tribunais de justiça manterão em seus quadros próprios cargos e/ou funções específicas para profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, assegurando a composição das equipes técnicas multiprofissionais.
Parágrafo único. As equipes serão gerenciadas por setor específico dos tribunais, que será coordenado por profissional de uma das áreas de formação referidas no caput e será responsável por planejar, acompanhar, supervisionar e oferecer suporte aos trabalhos, em articulação com as unidades judiciais e administrativas.