CNJ - Resolução 667 - Artigo 16

Art. 16. O art. 5º da Resolução CNJ nº 542/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...............

...............

XVI - 1 (um) representante do Colégio de Equipes Técnicas Multiprofissionais da Violência Doméstica (Comvido).

..............."(NR)

CNJ - Resolução 667 - Artigo 16

Art. 16. O art. 5º da Resolução CNJ nº 542/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...............

...............

XVI - 1 (um) representante do Colégio de Equipes Técnicas Multiprofissionais da Violência Doméstica (Comvido).

..............."(NR)