CNJ - Resolução 667 - Artigo 13

Art. 13. Os tribunais de justiça fomentarão a participação de representantes das equipes técnicas multiprofissionais em comissões, grupos de trabalho e espaços colegiados relacionados a temas afins à atuação dessas equipes, bem como em debates sobre sua organização e estrutura institucional.

CNJ - Resolução 667 - Artigo 13

Art. 13. Os tribunais de justiça fomentarão a participação de representantes das equipes técnicas multiprofissionais em comissões, grupos de trabalho e espaços colegiados relacionados a temas afins à atuação dessas equipes, bem como em debates sobre sua organização e estrutura institucional.