Art. 8º. Serão instituídas políticas de educação permanente voltadas às equipes técnicas multiprofissionais, compreendendo:
I - supervisão técnica regular das práticas profissionais;
II - oficinas, grupos de estudo, seminários e webinários, contemplando temas específicos referentes à atuação das equipes;
III - participação em eventos técnicos e acadêmicos e publicização de boas práticas; ou
IV - fomento à produção técnica e científica.
I - supervisão técnica regular das práticas profissionais;
II - oficinas, grupos de estudo, seminários e webinários, contemplando temas específicos referentes à atuação das equipes;
III - participação em eventos técnicos e acadêmicos e publicização de boas práticas; ou
IV - fomento à produção técnica e científica.