CNJ - Resolução 667 - Artigo 12

Art. 12. Os tribunais de justiça assegurarão às equipes técnicas multiprofissionais condições adequadas de trabalho, incluindo espaços físicos reservados, mobiliário apropriado, equipamentos de informática, acesso à internet e materiais técnicos específicos, bem como meios apropriados de deslocamento para as atividades externas.

CNJ - Resolução 667 - Artigo 12

Art. 12. Os tribunais de justiça assegurarão às equipes técnicas multiprofissionais condições adequadas de trabalho, incluindo espaços físicos reservados, mobiliário apropriado, equipamentos de informática, acesso à internet e materiais técnicos específicos, bem como meios apropriados de deslocamento para as atividades externas.