Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo José de Guimarães e Souza
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2025
Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo José de Guimarães e Souza
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2025