Lei Complementar 212/2025 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo José de Guimarães e Souza
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2025

Lei Complementar 212/2025 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo José de Guimarães e Souza
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2025