Lei 12.760/2012 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica revogado o § 1º do art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Lei 12.760/2012 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica revogado o § 1º do art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.