Lei 12.760/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o § 1º do art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Lei 12.760/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o § 1º do art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.