Lei 12.760/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 20 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2012

Lei 12.760/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 20 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2012