Seção IV
Do Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo)
Do Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo)
Art. 15. É instituído o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo) como ferramenta de gerenciamento das informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional.
Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo serão divulgadas periodicamente no sítio eletrônico do Sisfogo, com amplo acesso à população.