Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.
Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.