Lei 14.944/2024 - Artigo 52

Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Luiz Henrique Eloy Amado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.

Lei 14.944/2024 - Artigo 52

Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Luiz Henrique Eloy Amado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.