Lei 14.944/2024 - Artigo 8

CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS

Seção I
Da Especificação dos Instrumentos


Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sem prejuízo de outros que vierem a ser constituídos:

I - os planos de manejo integrado do fogo;

II - os programas de brigadas florestais;

III - o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);

IV - os instrumentos financeiros;

V - as ferramentas de gerenciamento de incidentes;

VI - o Ciman Federal;

VII - a educação ambiental.

Lei 14.944/2024 - Artigo 8

CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS

Seção I
Da Especificação dos Instrumentos


Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sem prejuízo de outros que vierem a ser constituídos:

I - os planos de manejo integrado do fogo;

II - os programas de brigadas florestais;

III - o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);

IV - os instrumentos financeiros;

V - as ferramentas de gerenciamento de incidentes;

VI - o Ciman Federal;

VII - a educação ambiental.