Lei 14.944/2024 - Artigo 24

Seção VI
Da Ferramenta de Gerenciamento de Incidentes


Art. 24. Para a implementação dos planos de manejo integrado do fogo, utilizar-se-á ferramenta de gerenciamento de incidentes, padronizada em âmbito nacional, para atuação operacional multiagencial aplicável a todos os tipos de sinistros e eventos de qualquer natureza que exijam estrutura organizacional integrada para suprir as demandas de resposta.

Lei 14.944/2024 - Artigo 24

Seção VI
Da Ferramenta de Gerenciamento de Incidentes


Art. 24. Para a implementação dos planos de manejo integrado do fogo, utilizar-se-á ferramenta de gerenciamento de incidentes, padronizada em âmbito nacional, para atuação operacional multiagencial aplicável a todos os tipos de sinistros e eventos de qualquer natureza que exijam estrutura organizacional integrada para suprir as demandas de resposta.