Lei 14.944/2024 - Artigo 48

Art. 48. O disposto nesta Lei não se aplica à queima de resíduos prevista na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Lei 14.944/2024 - Artigo 48

Art. 48. O disposto nesta Lei não se aplica à queima de resíduos prevista na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.